Por VL Segurança Digital – Carine Valões
A identidade digital tornou-se um dos principais ativos do indivíduo na sociedade conectada, pois compreende o conjunto de informações que permitem sua identificação e interação nos ambientes digitais. Ao mesmo tempo, a proteção desses dados tem se revelado um desafio constante, especialmente quando informações são coletadas e utilizadas sem o consentimento claro do titular. (IEEE, 2024) chama atenção para o fato de que a coleta e o uso de dados pessoais sem autorização informada reduzem a autonomia do indivíduo e limitam a sua capacidade de controlar como suas informações são exploradas.
Essa utilização indevida de dados pessoais não é uma hipótese, mas uma realidade amplamente documentada. (WIRED, 2018) mostrou que a empresa de análise de dados Cambridge Analytica obteve informações de cerca de 50 milhões de usuários do Facebook sem consentimento para fins de segmentação política, ampliando significativamente a discussão sobre privacidade digital em escala global. (REUTERS, 2024) também relata que casos deste tipo continuaram a impactar decisões legais e acordos financeiros, ilustrando que práticas de coleta de dados sem transparência permanecem objeto de escrutínio e sanção pelas autoridades de proteção à privacidade.
A exposição de dados pessoais sem consentimento localiza-se em um contexto mais amplo de vazamentos de grande escala. No Brasil, a divulgação de um megavazamento de dados pessoais em 2021 expôs informações básicas e financeiras de mais de 223 milhões de brasileiros, incluindo CPFs, endereços e números de telefone, o que expôs quase toda a população do país a riscos de fraude e golpes (IDEC, 2021; NIC.br, 2021). Esse incidente demonstrou que falhas de segurança e práticas insuficientes de proteção de dados podem transformar informações sensíveis em mercadoria negociada na internet, ampliando a superfície de ataque contra a identidade digital de milhões de cidadãos.
É fundamental distinguir entre diferentes tipos de eventos que colocam a identidade digital em risco. A invasão de sistemas ocorre quando há acesso não autorizado com o objetivo de obter ou manipular informações sigilosas, enquanto o vazamento diz respeito à exposição massiva de dados devido a falhas de segurança ou gestão inadequada de bases de dados. Os golpes, por sua vez, exploram dados previamente obtidos para manipular o comportamento das vítimas, frequentemente combinando conhecimento técnico com fatores psicológicos. (ANATEL, 2022) afirma que criminosos têm se aproveitado de dados pessoais vazados para estruturar golpes cada vez mais sofisticados, ampliando os prejuízos financeiros e a perda de controle sobre a própria identidade.
Grande parte desses riscos está associada à exposição invisível de dados no cotidiano digital. Estudos de segurança da informação indicam que usuários frequentemente divulgam dados de forma não intencional durante interações rotineiras, como ao aceitar permissões em aplicativos, preencher cadastros extensos ou utilizar redes públicas sem proteção adequada, o que contribui para a formação de perfis detalhados sem que o indivíduo perceba a extensão dessa exposição (SHAHRIARI; RAGAN, 2025). A cultura de coleta extensiva de dados, inclusive em serviços aparentemente simples, fortalece ainda mais essa tendência, como observado em reportagens sobre o excesso de solicitações de informações pessoais em variados contextos de consumo (O GLOBO, 2021).
Mesmo medidas de anonimização nem sempre garantem proteção efetiva quando confrontadas com técnicas avançadas de correlação de bases de dados, que podem permitir a reidentificação de indivíduos a partir de fragmentos aparentemente inócuos de informação. Esses fatores tornam claro que a exposição de dados pessoais está profundamente integrada às práticas digitais cotidianas e que medidas de proteção devem ser abrangentes e contínuas.
Diante desse cenário, a proteção da identidade digital deve ser encarada como um processo contínuo de conscientização, prevenção e gestão de riscos. Estratégias que incluem educação digital, demanda por transparência nas práticas de coleta e uso de dados, e adoção de medidas de segurança tecnológica e regulatória tornam-se essenciais. A proteção de dados pessoais não pode ser entendida apenas como uma formalidade legal, mas como um componente intrínseco à preservação da dignidade humana e dos direitos individuais em um mundo cada vez mais digitalizado.
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